Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Banco Santander a restituir R$ 236.731,00 a uma vítima do chamado “golpe do amor”. Direito News
A sentença reconheceu falha grave na segurança bancária da instituição e confirmou a tese apresentada por nossa equipe jurídica, que destacou a ineficiência do banco em aplicar corretamente os procedimentos de verificação (KYC – Know Your Customer).
O caso teve início quando a vítima, após ser enganada por um golpista, transferiu valores significativos para uma conta de terceiros mantida no banco. Mesmo com alertas e indícios claros de fraude, a instituição financeira não adotou as medidas de segurança adequadas nem realizou a devida conferência de identidade do destinatário, permitindo a movimentação dos valores obtidos de forma ilícita.
Durante a defesa, as advogadas Bruna Simon Vecchi e Elisângela Bernardí Taborda sustentaram que a falha não se limitou à conduta do golpista, mas à ausência de protocolos eficientes de verificação e monitoramento por parte do banco, que tem o dever legal de garantir a integridade das transações realizadas em sua plataforma. O Judiciário acolheu integralmente essa argumentação.
Na sentença, o relator — o desembargador Paulo Sérgio Mangerona — destacou que a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados a seus clientes em razão de falhas no sistema de segurança, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante disso, o banco foi condenado a restituir o valor integral de R$ 236.731,00 à vítima, além de reparar os danos morais fixados na sentença.
A decisão reforça a importância da responsabilidade das instituições financeiras em assegurar a proteção de seus correntistas e confirma a efetividade da atuação jurídica voltada à defesa dos direitos das vítimas de crimes digitais.
Essa vitória judicial reafirma nosso compromisso em buscar justiça e responsabilização nos casos de falhas de segurança bancária.
Continuaremos atuando para que vítimas de golpes eletrônicos e de engenharia social tenham seus direitos reconhecidos e ressarcidos.